Para discutir um pouco mais se realmente o Brasil estava preparado para receber um mega-evento ou se alguns interesses prevaleceram diante dessa escolha de o país ser o próximo anfitrião, deixo um texto particular produzido que serviu de segunda avaliação sobre o módulo de debates dos Eventos de Massa no TISC V.
Porto
Alegre e a preparação para Copa do Mundo
Yannick
C.
1.
Introdução
O
Campeonato Mundial “FIFA” é uma competição internacional de
futebol que ocorre a cada 4 anos, criada em 1928 na França. O país
sede que realiza o mega-evento é exclusivamente escolhido pela FIFA,
sendo o próximo anfitrião o Brasil (2014). Para sediar esse
mega-evento no país, o governo alienou a consulta pública e
elitizou os interesses das grandes corporações com a FIFA (a máxima
pode ser vista na Lei Geral da Copa, um texto claramente
inconstitucional e com fortes interesses privados.), uma entidade
acusada de fraudes e proprinas milionárias. Em Porto Alegre, uma das
12 cidades-sedes, o governo do estado salienta “o sucesso da
capital gaúcha na Copa”, mas nos 7 anos de preparação e faltando
menos de um mês para o inicio do evento, ainda persistem os atrasos
com os famosos “Legados da Copa” e cada vez mais prevalecem as
violações dos direitos humanos. Deles (dos legados), poucos
realmente serão usufruidos por toda a população.
2. Os interesses
O
interesse das entidades e das corporações para a realização da
Copa no Brasil apresenta sua face meramente exploratória e lucrativa
através da “Lei Geral da Copa”, um documento com um conjunto de
leis de exceção, editadas nos três níveis federais, para
garantir a maximização dos lucros da FIFA, de seus patrocinadores e
de um conjunto de corporações nacionais, ampliando o canal de
repasse de verbas públicas e particulares e fortalecendo um modelo
de cidade excludente. Os principais pontos a serem destacados:
Bebidas: A Lei Geral da Copa suspendeu o artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em estádios;
Direitos de
transmissão: A
lei garante à Fifa o credenciamento de empresas que poderão fazer a
transmissão e cobertura jornalística dos eventos da Copa. As que
não estão autorizadas pela Fifa dependerão da cessão de imagens
de jogos pela entidade;
Pirataria:
Garante
à Fifa direitos exclusivos de exploração comercial de produtos com
as marcas da Copa do Mundo de 2014 e Copa das Confederações de
2013;
Responsabilidade da União: A Lei Geral da Copa prevê que o Brasil indenize à Fifa em caso de problemas que atrapalhem a realização da Copa do Mundo;
Restrição
comercial: A
lei assegura à Fifa autorização para divulgar suas marcas,
distribuir, vender ou realizar propaganda de produtos nos locais de
jogos, nas suas imediações e vias de acesso. Isso, porém, não
pode atrapalhar as atividades dos estabelecimentos regulares;
Vistos: A Lei Geral prevê a concessão de vistos para os membros Fifa, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para a Copa do Mundo;
Feriados em dias de jogos: A Lei Geral reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da seleção. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede;
Férias escolares: Os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares abranjam o período da Copa.
Portanto, analisando a
Lei sancionada em 2012 pela presidência brasileira, nota-se que mais
da metade do texto apresentado está relacionado com interesses
econômicos: quebra do Estatuto do Torcedor que proibia a venda de
bebidas alcóolicas nos estádios, criação de uma responsabilidade
pública para um evento privado, garantia da proteção de marcas
exclusivas, ou seja, reforça a política anti-democrática e elitista
que fomenta os interesses privados da FIFA e dos seus patrocinadores.
3. Legado para Porto
Alegre
Muito se discute de
qual vai ser o legado após a realização do mega-evento no Brasil.
Para Porto Alegre, uma das 12 cidades-sedes, o governo estadual
reforça a realização de obras de mobilidade urbana “necessárias
a mais de 40 anos”, a capacitação dos profissionais de saúde, a
geração de empregos e de renda, entre outros. Porém, ainda se
questiona esse real “legado social”.
No dossiê da
articulação dos comitês populares da copa formulado em 2011, são
apontadas inúmeras violações de direitos humanos em Porto Alegre,
com o despejo de famílias de locais estratégicos para o mega-evento
(próximo ao Beira-Rio, a Doca das Frutas, o bairro-Sensação, a
Vila-Dique, na Avenida Tronco), condições insalubres para os
trabalhadores das infra-estruturas, a suspenção da coleta de lixo,
do fornecimento de energia, de água tratada, de esgotamento, de
comunicações, a omissão de socorro pelo corpo de bombeiros,
alterações das leis urbanísticas sem estudos de impacto (todas em
áreas de despejo), entre outros.
Para
os despejos são utilizadas estratégias de guerra e
perseguição, como a marcação de casas a tinta sem
esclarecimentos, a invasão de domicílios sem mandados judiciais, a
apropriação indevida e destruição de bens móveis, a
terceirização da violência verbal contra os moradores, as ameaças
à integridade física e aos direitos fundamentais das famílias, o
corte dos serviços públicos ou a demolição e o abandono dos
escombros para que toda e qualquer família tenha como vizinho o
cenário de terror.
Então nota-se
novamente que o contexto gaúcho não se diferencia do que esta sendo
estabelecido no resto do Brasil para a preparação do mega-evento. A
participação popular não tem validade e a prevalência dos
interesses privados abusivos são fomentados com o próprio aval do
governo, que nos deveria representar.
4. Considerações
Finais
A
Lei Geral da Copa atendeu as exigências de uma entidade privada, sem
consulta pública e enfrentando a Constituição Federal Brasileira.
O Governo não deveria ter a
autoridade para assumir acordos com entidades privadas corruptas, mas
em nome dos negócios e dos
lucros da entidade, tal Lei cria
um contexto de exceção, com alterações legais e administrativas
de caráter excepcional, garantindo uma legislação de privilégios
para particulares. O déficit democrático prevalece novamente entre
o povo brasileiro e o seu governo.
Referências
COPA,
Articulação Nacional dos Comitês Populares da. Mega-eventos
e violações de direitos humanos no Brasil. Dossiê
da Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa. 2011.
Disponível em:
<http://apublica.org/wp-content/uploads/2012/01/DossieViolacoesCopa.pdf>
Acesso em: 25 maio 2014, 10:13:23.
DIP,
Andrea. Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo. Dossiê
inédito revela abusos rumo à Copa do Mundo. 2011.
Disponível em:
<http://apublica.org/2011/12/em-primeira-mao-dossie-revela-abusos-rumo-a-copa/>
Acesso em: 25 maio 2014, 10:23:11.
WIKIPÉDIA.
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do mundo FIFA. Disponível
em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Copa_do_Mundo_FIFA>
Acesso em: 25 maio 2014, 10:24:56.
NACIONAL,
Articulação. Portal Popular da Copa e das Olímpiadas. Lei
geral da Copa: um “chute no traseiro” do povo. 2011.
Disponível em:
<http://www.portalpopulardacopa.org.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=230:lei-geral-da-copa-um-%E2%80%9Cchute-no-traseiro%E2%80%9D>
Acesso em: 26 maio 2014, 10:21:50.
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Disponível em:
<http://www.transparencianacopa.com.br/noticias/copa-2014-secretarios-destacam-a-oportunidade-e-o-legado/176>
Acesso em: 26 maio 2014, 11:54:01.
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<http://pt.wikipedia.org/wiki/Elei%C3%A7%C3%A3o_da_sede_da_Copa_do_Mundo_FIFA_de_2014>
Acesso em: 27 maio 2014, 09:12:56.